Área de atuação · 02

Imobiliário e Patrimônio

Imóvel costuma concentrar boa parte do patrimônio de uma pessoa ou de uma empresa — e boa parte dos problemas nasce de um registro que não foi feito, de um contrato mal redigido ou de uma obra entregue fora do combinado. Atuamos na prevenção, na regularização e, quando necessário, na via judicial.

O que abrange

A área reúne duas frentes: a aquisição, a regularização e a defesa da propriedade, e as relações continuadas em torno do imóvel — locação e condomínio. Em São Paulo, a quantidade de imóveis com documentação incompleta torna a regularização uma das demandas mais frequentes.

Propriedade, aquisição e incorporação

  • Usucapião judicial e extrajudicial (em cartório)
  • Adjudicação judicial e extrajudicial
  • Compra e venda, permuta e promessa de compra e venda
  • Due diligence imobiliária antes da aquisição
  • Regularização de imóveis: escritura, registro, averbação e retificação de área
  • Atraso na entrega, distrato e devolução de valores
  • Vícios de construção e responsabilidade da construtora
  • Ações possessórias e retomada de posse
  • Cobranças indevidas

Locação e condomínio

  • Contratos de locação residencial e comercial
  • Ação renovatória de locação comercial
  • Ação revisional de aluguel
  • Despejo e cobrança de aluguéis e encargos
  • Assessoria a condomínios, síndicos e administradoras
  • Cobrança de cotas condominiais
  • Regimento interno e assembleias
  • Solução de conflitos entre condôminos e com o condomínio

Atuação preventiva

Boa parte dos litígios imobiliários poderia ser evitada antes da assinatura. Conferir o imóvel e quem o vende, e deixar as regras do contrato claras, costuma custar menos do que discutir depois.

Antes de comprar ou vender

  • Análise de matrícula, certidões e ônus do imóvel
  • Verificação de pendências do vendedor que possam afetar o negócio
  • Redação e revisão de contratos e escrituras
  • Conferência de condições de financiamento e garantias

Patrimônio já existente

  • Diagnóstico de imóveis sem registro ou com área divergente
  • Plano de regularização: cartório, prefeitura ou via judicial
  • Contratos de locação com garantias adequadas
  • Organização de imóveis em estrutura patrimonial

Como conduzimos

O caminho varia conforme o caso, mas a forma de trabalho é a mesma — e você sabe em que etapa está.

Primeiro contato

Você relata a situação pelo formulário, telefone ou WhatsApp. Identificamos do que se trata e se é matéria da nossa atuação.

Reunião e análise de documentos

Reunião com o advogado, presencial ou on-line, mediante agendamento, com análise da documentação. É aqui que o caso é efetivamente avaliado.

Definição da estratégia

Apresentamos os caminhos possíveis — cartório, acordo ou via judicial — com os prazos, os custos de registro e tributos envolvidos e as implicações de cada um.

Condução do caso

Execução da estratégia definida, com acompanhamento e comunicação sobre os andamentos relevantes.

Cada caso é analisado individualmente. As informações desta página são de caráter informativo e não substituem a orientação jurídica sobre a sua situação concreta.

Dúvidas frequentes

Conteúdo informativo de caráter geral.

Comprei o imóvel e tenho a escritura. Já sou o proprietário?
Ainda não necessariamente. Pelo Código Civil (art. 1.245), a propriedade de imóvel só se transfere com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis. A escritura é o documento que formaliza o negócio; o registro na matrícula é o que torna o comprador proprietário perante todos. Enquanto o registro não é feito, o imóvel continua, formalmente, em nome do vendedor.
Usucapião pode ser feita em cartório?
Sim. Desde o Código de Processo Civil de 2015, a lei admite a usucapião extrajudicial, processada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis (art. 216-A da Lei de Registros Públicos). Ela exige advogado, ata notarial lavrada por tabelião, planta e memorial descritivo e documentos que comprovem a posse pelo tempo exigido. Se houver impugnação ou falta de requisitos, o caminho passa a ser o judicial.
Quais são os prazos da usucapião?
Dependem da modalidade. O Código Civil prevê, por exemplo, 15 anos na usucapião extraordinária (que pode cair para 10 anos se o possuidor morar no imóvel ou nele tiver feito obras produtivas), 10 anos na ordinária, com justo título e boa-fé, e 5 anos na especial urbana, para imóvel de até 250 m² usado como moradia por quem não é dono de outro imóvel. Cada modalidade tem requisitos próprios, que precisam ser analisados no caso concreto.
A construtora atrasou a entrega do imóvel. O que a lei prevê?
Para imóveis comprados na planta, a Lei 13.786/2018 admite uma tolerância de até 180 dias além da data prevista, desde que essa cláusula esteja expressa no contrato. Ultrapassado esse prazo, o comprador pode, conforme o caso, pedir a rescisão com devolução dos valores pagos ou manter o contrato e receber indenização pelo atraso. O contrato e a data efetiva de entrega precisam ser analisados.
O condomínio pode cobrar judicialmente a cota condominial atrasada?
Sim. O Código de Processo Civil classifica o crédito de contribuições condominiais, previstas na convenção ou aprovadas em assembleia e documentalmente comprovadas, como título executivo extrajudicial (art. 784, X). Isso permite a cobrança diretamente por execução, sem precisar de uma ação de conhecimento antes. Pelo Código Civil, a multa por atraso é limitada a 2%, além de juros.
Quando cabe a ação renovatória de locação comercial?
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 51) garante ao locatário o direito de renovar o contrato comercial quando, entre outros requisitos, o contrato é escrito e por prazo determinado, soma ao menos cinco anos ininterruptos e o locatário explora o mesmo ramo há pelo menos três anos. A ação deve ser proposta entre um ano e seis meses antes do fim do contrato — perdido esse prazo, o direito à renovação compulsória se perde.

Conteúdo sobre esta área

Incorporação

Atraso na entrega do imóvel: o que a lei prevê

Condomínio

Cobrança de cotas condominiais: o caminho para o síndico

Fale com o escritório

Conte brevemente sobre a sua situação. Retornamos pelos canais informados.

Outras áreas de atuação

WhatsApp